Dicionário do Seguro
Segurês.
Por Flavio Moreira dia em Blog

Apólice: Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da Seguradora e do Segurado e discriminando as garantias contratadas.
Bônus: Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de determinados seguros quando não há pagamento de indenização, por parte da seguradora, em casos de sinistro.
Cobertura Básica: É a cobertura obrigatória, sem a qual não é possível contratar o seguro. A contratação da cobertura básica é pré-requisito para a contratação de coberturas adicionais.
Cobertura Adicional: Outras garantias do seguro, de contratação opcional, previstas nas Condições Gerais do produto.
Condições Gerais: É o conjunto de cláusulas contratuais que listam os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como define as características gerais do seguro.
Corretor de Seguros: Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada para formalizar o seguro, intermediando o contato entre segurado e seguradora.
Dano: Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições descritas na apólice.
Endosso: Modo pelo qual a seguradora formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
Estipulante: Pessoa física ou jurídica, responsável pela administração do imóvel segurado.
Franquia: Participação obrigatória de responsabilidade do segurado, em caso de acontecimento de um risco coberto pela apólice.
Garantido: É o locatário, pessoa que figura no contrato de locação.
Imissão de posse: Meio judicial ou extrajudicial para que o proprietário retome a posse de seu imóvel, eventualmente abandonado pelo locatário.
Indenização/Adiantamento: Pagamento, ao segurado, dos prejuízos causados pela inadimplência do locatário ou dano sofrido no imóvel.
Limite de Responsabilidade / Importância Segurada: É o valor estipulado pelo segurado e representa o limite máximo de indenização.
Multa Rescisória: É a multa por rescisão antecipada do contrato.
Plurianual: São os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
Prêmio: É a quantia, em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade por um determinado risco.
Proposta: Documento pelo qual o segurado propõe à Seguradora, a contratação do seguro. Define as coberturas, limites máximos das garantias contratadas e as condições do risco.
Segurado: Pessoa física ou jurídica que propõe, à Seguradora, a realização do seguro.
Seguradora: É a pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado, na ocorrência de um evento coberto pelo seguro.
Seguro: É o contrato feito entre duas pessoas na qual uma delas (seguradora), em troca de uma remuneração (prêmio) garante à outra (segurado) uma indenização em caso de ocorrência de um determinado acontecimento, futuro e incerto, coberto pelas garantias contratadas.
Sinistro: Termo utilizado para definir, em qualquer tipo de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto na apólice de seguro.