Uma das dúvidas mais comuns entre inquilinos na hora de alugar um imóvel é: “o valor que eu pago pelo seguro fiança é devolvido no final do contrato?”.
Essa é uma pergunta legítima e que pode influenciar diretamente na escolha da garantia locatícia ideal para cada pessoa.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes quando o seguro fiança pode ser devolvido, em que situações ele não é restituído, como o cálculo da devolução é feito e o que dizem as normas da SUSEP sobre isso.
Se você está pensando em alugar um imóvel com segurança, continue a leitura e entenda todos os seus direitos e deveres.
O que é o seguro fiança e por que ele tem sido cada vez mais utilizado?
O seguro fiança locatícia é uma modalidade de garantia contratual que substitui a figura do fiador tradicional. Ao contratá-lo, o inquilino paga um valor à seguradora que cobre o pagamento do aluguel e outras despesas, como condomínio, IPTU, contas de consumo e eventuais danos, caso ocorra inadimplência.
Esse tipo de garantia tem sido cada vez mais utilizado por:
● Agilizar a aprovação da locação;
● Evitar o constrangimento de buscar um fiador;
● Oferecer segurança jurídica ao proprietário;
● Incluir coberturas adicionais, como danos ao imóvel ou pintura.
No entanto, diferente de um depósito caução, o seguro fiança não é uma quantia reembolsável em sua totalidade ao fim do contrato. Mas há exceções.
Quando o valor do seguro fiança pode ser devolvido?
Muitas pessoas ainda confundem o seguro fiança com o depósito caução. O seguro fiança é um contrato de seguro, ou seja, funciona de maneira diferente e tem regras específicas sobre devolução.
A devolução do valor só é possível em situações muito pontuais, e é importante entender exatamente quais são essas condições para evitar surpresas no futuro.
Em linhas gerais, o seguro fiança não é devolvido ao final do contrato de aluguel, mesmo que nenhuma cobertura tenha sido acionada. Isso acontece porque o valor pago pelo seguro é o que se chama de "prêmio": ele corresponde ao custo da cobertura oferecida durante todo o período em que o contrato esteve vigente.
Assim como no seguro de carro, em que você paga mesmo sem acionar, o seguro fiança funciona da mesma forma, o serviço foi prestado durante o período de cobertura, portanto, não há reembolso ao término do contrato, mesmo que tenha corrido tudo bem.
Por outro lado, há uma situação específica em que o inquilino pode receber parte do valor de volta: quando ocorre o encerramento antecipado do contrato, o que chamamos de quebra contratual. Nesse caso, se o inquilino decide sair do imóvel antes do prazo inicialmente contratado e não houve sinistro, ou seja, não há nenhuma cobertura sendo usada (como aluguel atrasado, contas não pagas ou danos ao imóvel), ele pode solicitar à seguradora o cancelamento do seguro com restituição proporcional do valor pago.
Como é calculada a devolução do seguro fiança?
O cálculo é feito com base na tabela de prazo curto, regulamentada pela SUSEP (Circular SUSEP 587/2019), que determina o valor do prêmio consumido proporcionalmente ao tempo em que o contrato esteve vigente.
Por exemplo, se um contrato de seguro foi fechado com duração de 12 meses e o inquilino decide sair após 9 meses, ele poderá receber cerca de 25% do valor de volta, correspondente aos 3 meses restantes. Vale destacar que não se trata de uma devolução exata do que restou no calendário: a tabela considera o risco decrescente ao longo do tempo, e a devolução é sempre menor do que um simples cálculo proporcional.
Para solicitar esse estorno, o inquilino deve entrar em contato com a administradora ou diretamente com a seguradora, formalizar o pedido de cancelamento e aguardar a análise. O setor de endossos ou cancelamento vai aplicar a tabela com base no valor pago e no tempo já decorrido, informando o valor a ser restituído. Também é importante lembrar que, mesmo nesses casos, pode haver multa contratual prevista no contrato de locação, o que é um fator à parte e não tem relação com o seguro em si.
Outro ponto relevante é que caso o contrato seja renovado após o período inicial, uma nova apólice de seguro fiança será emitida. A maioria das seguradoras trabalha com renovações anuais após o período obrigatório inicial (normalmente de 30 meses). Se o inquilino estiver adimplente, pode inclusive receber desconto automático na renovação, como é o caso da Too Seguros, que oferece 10% de abatimento para clientes sem atraso.
E quando o contrato é cumprido até o fim?
Quando o contrato de locação chega ao fim no prazo inicialmente previsto, ou seja, quando é cumprido integralmente, sem interrupções ou rescisão antecipado, não há devolução do valor pago pelo seguro fiança. Isso porque, nesse caso, considera-se que o serviço foi prestado na totalidade.
Mesmo que o inquilino não tenha atrasado o aluguel ou acionado nenhuma cobertura, o seguro funcionou como uma proteção ativa durante todo o período do contrato, oferecendo respaldo tanto ao locador quanto ao locatário.
O valor pago pelo inquilino é chamado de prêmio de risco, que representa o custo de manutenção dessa cobertura. Diferente de um depósito caução, que pode ser devolvido ao final da locação caso não haja pendências, o prêmio do seguro fiança não é um valor guardado ou retido, e sim um pagamento pelo serviço prestado. Assim como ocorre com outros tipos de seguro — como o de automóvel, por exemplo — uma vez que o contrato chegou ao fim conforme o combinado, não há nenhuma restituição prevista em contrato.
É possível renovar o seguro fiança?
Sim. Ao final do contrato de locação, caso o inquilino deseje permanecer no imóvel, é possível sim renovar o seguro fiança. A primeira apólice contratada costuma obedecer a um prazo mínimo regulamentado, geralmente de 30 meses, conforme diretrizes da SUSEP.
No entanto, as renovações posteriores são mais flexíveis, e a maioria das seguradoras oferece novas vigências de 12 meses, adaptadas à nova fase do contrato entre locador e locatário.
Esse processo de renovação costuma ser simples, especialmente quando o inquilino está adimplente e sem histórico de sinistros. Algumas seguradoras, inclusive, concedem descontos automáticos como forma de incentivo à continuidade do seguro, o que torna a renovação mais vantajosa.
Vale a pena contratar seguro fiança?
Sim, o seguro fiança vale a pena, especialmente quando se busca praticidade, agilidade e segurança jurídica na locação.
Para o inquilino, a maior vantagem é a eliminação da necessidade de apresentar um fiador, o que evita constrangimentos e acelera o processo de aprovação.
Além disso, o pagamento do seguro pode ser parcelado e, em muitos casos, inclui coberturas adicionais que vão além do aluguel, como encargos de condomínio, IPTU, contas de consumo e até danos ao imóvel, dependendo do plano contratado.
Para o proprietário, o seguro fiança é uma garantia sólida de que, em caso de inadimplência, ele terá respaldo imediato sem precisar acionar judicialmente um fiador ou recorrer a longos processos de cobrança. Isso torna o imóvel mais atrativo e reduz riscos.
Para as imobiliárias, oferecer e incentivar o uso do seguro fiança locatícia é uma estratégia que traz benefícios operacionais, comerciais e jurídicos. Do ponto de vista da gestão, ele reduz consideravelmente o risco de inadimplência, elimina conflitos envolvendo fiadores e acelera o fechamento de contratos, já que a análise costuma ser mais ágil e automatizada. Além disso, a cobertura ativa da seguradora protege o locador e oferece suporte em caso de sinistro, trazendo mais tranquilidade para todas as partes envolvidas.
Em muitos casos, o custo do seguro equivale a cerca de um a um mês e meio de aluguel por ano, o que, frente aos benefícios e à economia de tempo e estresse, pode ser considerado um investimento, e não apenas uma despesa.
Conclusão: O seguro fiança da Confiax
Na Confiax, entendemos que agilidade, segurança e confiança são essenciais para o fechamento de bons contratos de locação. É por isso que o nosso seguro fiança locatícia foi desenvolvido para atender às necessidades reais de imobiliárias, proprietários e inquilinos, com processo rápido de aprovação, coberturas completas e suporte jurídico especializado em caso de inadimplência.
Ao optar pelo seguro fiança da Confiax, sua imobiliária oferece uma solução moderna e eficiente, que dispensa fiador, reduz riscos operacionais e aumenta a taxa de conversão de locações.
Tudo isso com a tranquilidade de trabalhar com uma empresa sólida, com histórico de atuação no mercado imobiliário e foco total no segmento.
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